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O município de Conselheiro Lafaiete deu um importante passo no fortalecimento da integridade e da transparência na gestão pública. Por meio da Procuradoria Municipal, foi regulamentada, no âmbito local, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.426, de julho de 2025.

A norma está em consonância com a chamada Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e representa um avanço significativo no combate à corrupção, à fraude e a demais práticas lesivas ao erário. Com a regulamentação, o município passa a dispor de um instrumento jurídico claro e eficaz para investigar, apurar e punir empresas envolvidas em irregularidades em contratos, licitações e demais relações com o Poder Público municipal.
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Segundo a Procuradoria Municipal, a regulamentação tem como objetivo assegurar a aplicação dos princípios constitucionais e legais, protegendo o interesse público e promovendo um ambiente de negócios mais ético e seguro. Com a edição da Lei nº 6.426/2025, Conselheiro Lafaiete se alinha às melhores práticas de integridade pública, atuando de forma preventiva e punitiva contra atos que atentem contra o patrimônio público.