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Entrou em vigor a lei que amplia a isenção do IPVA para veículos sustentáveis fabricados em Minas Gerais. A norma beneficia carros novos movidos exclusivamente a etanol, além dos modelos elétricos, híbridos e a gás natural.

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Foto Crédito Cristiano Machado – Imprensa MG

A nova legislação teve veto parcial do governador Romeu Zema (Novo), que barrou dois trechos: a tentativa de limitar a isenção a apenas um carro por contribuinte e o dispositivo que aumentava a multa para 25% em caso de parcelamento de IPVA atrasado.

Segundo Zema, limitar o número de veículos isentos desestimularia a compra de modelos sustentáveis e contrariaria o próprio objetivo da proposta. Já o aumento da multa foi vetado por inconstitucionalidade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o teto razoável para multas moratórias deve ser de 20%.

O que muda na prática

A partir de 1º de setembro, terão direito à isenção do IPVA os veículos novos, produzidos em Minas Gerais, que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes categorias:

Motor movido exclusivamente a etanol

Motor movido a gás natural

Motor elétrico

Híbridos com pelo menos um motor elétrico

Além disso, o valor do carro (com tributos, pintura e acessórios) não pode ultrapassar 36 mil Ufemgs, o equivalente a R$ 199.116,00, considerando a cotação atual.

Até então, apenas veículos a gás natural, elétricos e híbridos com motor a gás ou elétrico eram contemplados. Carros apenas a etanol estavam fora da isenção.

Outras mudanças

A nova lei também modifica o Código Tributário Estadual. Entre os ajustes, destaca-se a uniformização das multas por atraso em tributos estaduais, como IPVA, ITCD e taxas minerárias e judiciais. O novo teto para multas moratórias será de 20% do débito, independentemente de parcelamento ou atraso.

Próximos passos

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda poderá analisar os vetos do governador. Para que sejam derrubados, são necessários pelo menos 48 votos contrários entre os 77 deputados.



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